Trouxe hoje, durante os programas Meio Dia Esportivo e Panorama Esportivo, a declaração do presidente do novo Blumenau Esporte Clube, Eduardo Corsini, onde ele exerceu um direito de resposta, colocando o "seu lado da moeda".
Hoje, porém, saiu a decisão da Justiça, que colo na íntegra abaixo:
Diante do noticiado às fls. 1.607-1.608, EXPEÇA-SE com urgência ofício ao Blumenau Sport Club Madureira, remetido via AR-MP na pessoa do responsável legal, para que se abstenha de utilizar quaisquer símbolos, marcas, objetos, apelidos, nome, cores, camisetas, distintivos e bandeiras pertencentes ao Blumenau Esporte Clube (conforme descrito às fls. 4-5 do Estatuto), inclusive na internet, por meio do sítio www.blumenauesporteclube.com.br. VI - Após, voltem conclusos para adoção das providências necessárias ao pagamento dos demais credores.
Segue link, pra quem quiser ver todo o processo:
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=F8F8C791C4C2D8E3E8FEA19F5EF8775A.cpo2?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=8&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=008000188759
Blog do estudante de jornalismo Augusto Ittner, destinado ao Clube Atlético Metropolitano, clube que representa a cidade de Blumenau (SC) na elite do futebol catarinense e na quarta divisão nacional.
quarta-feira, 20 de março de 2013
segunda-feira, 18 de março de 2013
Polêmicas
A sopa de letrinhas do "Blumenau Esporte Clube" já mostrou que pode dar muita dor de cabeça aos seus novos dirigentes. Na última semana o advogado da massa falida do clube, André Jenichen, já havia mostrado sua insatisfação com o fato da nova agremiação utilizar o nome, o escudo e as cores do "velho BEC", e prometeu acionar a justiça.
Nesta segunda-feira, um ofício foi encaminhado à juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, com o intuito de proibir que o grupo encabeçado por Eduardo Corsini utilize "símbolos, marcas, objetos, apelidos, nome, cores, camisetas, distintivos e bandeiras, como que retire do site www.blumenauesporteclube.com os mesmos característicos acima, ou quaisquer símbolos, emblemas, bandeiras relacionados ao BEC - massa falida -, pois pertencentes à massa falida", segundo ofício.
O argumento utilizado pelo advogado é que o "novo BEC" está fazendo uso de bens imateriais que são de propriedade exclusiva da massa falida, conforme artigo 87 da Lei Pelé:
Art. 87. A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos.
Segue abaixo ofício:
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