segunda-feira, 18 de março de 2013

Polêmicas

A sopa de letrinhas do "Blumenau Esporte Clube" já mostrou que pode dar muita dor de cabeça aos seus novos dirigentes. Na última semana o advogado da massa falida do clube, André Jenichen, já havia mostrado sua insatisfação com o fato da nova agremiação utilizar o nome, o escudo e as cores do "velho BEC", e prometeu acionar a justiça.

Nesta segunda-feira, um ofício foi encaminhado à juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, com o intuito de proibir que o grupo encabeçado por Eduardo Corsini utilize "símbolos, marcas, objetos, apelidos, nome, cores, camisetas, distintivos e bandeiras, como que retire do site www.blumenauesporteclube.com os mesmos característicos acima, ou quaisquer símbolos, emblemas, bandeiras relacionados ao BEC - massa falida -, pois pertencentes à massa falida", segundo ofício.

O argumento utilizado pelo advogado é que o "novo BEC" está fazendo uso de bens imateriais que são de propriedade exclusiva da massa falida, conforme artigo 87 da Lei Pelé:

Art. 87. A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos. 

Segue abaixo ofício:




















Nenhum comentário:

Postar um comentário