segunda-feira, 1 de abril de 2013

Difícil, não impossível

O anúncio do colega Marciano Régis, na última semana, informando que a Hering - hoje patrocinadora master do Metropolitano - iria deixar a parceria com o clube blumenauense, mexeu com alguns diretores do Verdão. Muitos evitaram falar sobre o assunto e outros disseram desconhecer desse fato.

Bom, nas não é sobre a Hering que eu quero falar.

Isso porque há 45 dias, o Metropolitano recebeu a visita, no Estádio do Sesi, durante um treino coletivo, a visita do deputado federal Décio Lima (PT), onde o presidente Erivaldo Caetano Júnior encaminhou um ofício, por meio do parlamentar, solicitando um patrocínio à Caixa Econômica Federal. Os valores não foram divulgados, mas estima-se que gire em torno de R$50 mil/mês.

Devido a uma regra "interna" da CEF, o Metropolitano, segundo o deputado, não poderia ser agraciado com o patrocínio, porque ele se restringe a participantes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro.

Avaí, hoje, recebe este apoio da Caixa, mas por estar na Série B do Campeonato Brasileiro.

Porém há uma mobilização interna para que esta regra seja quebrada, onde o Verdão passaria a poder receber este apoio do banco.

O argumento do deputado é que Blumenau é uma cidade onde a exposição da marca no seu principal clube poderia trazer um retorno "gigantesco" - segundo Décio - à Caixa Econômica.

- Acho que há chances, sim. Nossa única preocupação é que a abertura de precedente faça com que haja uma mobilização em nível nacional de outros clubes, mas nós sabemos da importância que tem Blumenau e a região do Vale do Itajaí têm para a Caixa. Isso apoia nossa tese de que o Metropolitano merece o patrocínio da CEF - afirmou o deputado.

Novidades podem surgir ainda no decorrer desta semana.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Determinação

Trouxe hoje, durante os programas Meio Dia Esportivo e Panorama Esportivo, a declaração do presidente do novo Blumenau Esporte Clube, Eduardo Corsini, onde ele exerceu um direito de resposta, colocando o "seu lado da moeda".

Hoje, porém, saiu a decisão da Justiça, que colo na íntegra abaixo:

Diante do noticiado às fls. 1.607-1.608, EXPEÇA-SE com urgência ofício ao Blumenau Sport Club Madureira, remetido via AR-MP na pessoa do responsável legal, para que se abstenha de utilizar quaisquer símbolos, marcas, objetos, apelidos, nome, cores, camisetas, distintivos e bandeiras pertencentes ao Blumenau Esporte Clube (conforme descrito às fls. 4-5 do Estatuto), inclusive na internet, por meio do sítio www.blumenauesporteclube.com.br. VI - Após, voltem conclusos para adoção das providências necessárias ao pagamento dos demais credores.

Segue link, pra quem quiser ver todo o processo:

http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=F8F8C791C4C2D8E3E8FEA19F5EF8775A.cpo2?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=8&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=008000188759


segunda-feira, 18 de março de 2013

Polêmicas

A sopa de letrinhas do "Blumenau Esporte Clube" já mostrou que pode dar muita dor de cabeça aos seus novos dirigentes. Na última semana o advogado da massa falida do clube, André Jenichen, já havia mostrado sua insatisfação com o fato da nova agremiação utilizar o nome, o escudo e as cores do "velho BEC", e prometeu acionar a justiça.

Nesta segunda-feira, um ofício foi encaminhado à juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, com o intuito de proibir que o grupo encabeçado por Eduardo Corsini utilize "símbolos, marcas, objetos, apelidos, nome, cores, camisetas, distintivos e bandeiras, como que retire do site www.blumenauesporteclube.com os mesmos característicos acima, ou quaisquer símbolos, emblemas, bandeiras relacionados ao BEC - massa falida -, pois pertencentes à massa falida", segundo ofício.

O argumento utilizado pelo advogado é que o "novo BEC" está fazendo uso de bens imateriais que são de propriedade exclusiva da massa falida, conforme artigo 87 da Lei Pelé:

Art. 87. A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos. 

Segue abaixo ofício: